ANJL critica bloqueio de bets legalizadas e aponta avanço do mercado ilegal
Entidade afirma que a restrição às operadoras reguladas favorece sites clandestinos e pede revisão da medida no STF.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) divulgou nota nesta terça-feira (6) criticando o bloqueio de sites e canais em redes sociais de casas de apostas autorizadas a operar no Brasil. Para a entidade, a medida do governo federal tem contribuído para o crescimento do mercado ilegal. Após a decisão, os endereços das operadoras reguladas passaram a redirecionar para o site institucional brasilsembets.gov.br.
A associação afirma ter encaminhado na segunda-feira (5) ofício à Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) pedindo reconsideração e esclarecimentos sobre a implementação, sem resposta até o momento. A ANJL questiona a base legal para exigir que as próprias empresas utilizem domínios, servidores, sistemas, serviços de nuvem e DNS na execução do redirecionamento, e avalia impactos sobre proteção de dados pessoais, custos e riscos. Conforme a entidade, a Medida Provisória nº 1.394/2026 prevê o bloqueio ou redirecionamento de endereços eletrônicos, mas não atribui às operadoras a responsabilidade de executá-lo. O presidente Plínio Lemos Jorge avalia que a medida pode deslocar apostadores das plataformas reguladas para operadores clandestinos.
Dados do sistema LegitBet, mantido pela ANJL, apontam 8.955 novos sites suspeitos identificados em 26 de setembro, 13.390 no dia seguinte e 206 entre 2 e 4 de outubro, somando 30.282 links de apostas ilegais ativos no país na data da nota. O Ministério da Fazenda informou que 10.435 sites ilegais foram encaminhados para bloqueio entre 25 de setembro e 1º de outubro. Na terça-feira (6), ANJL e Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram petição no Supremo Tribunal Federal pedindo ao ministro Luiz Fux a suspensão da medida até nova audiência pública, ou, alternativamente, que uma eventual transição para a proibição comece apenas em 31 de dezembro de 2026.


